INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a Instrução Normativa nº 01/2022 - SEFIN e alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos relativos à entrega da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, e pelo art. 981, I e § 1º, II, do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, inciso VII, da Lei Complementar nº 159, de 2013, c/c artigos 740, e seguintes do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), que estabelecem obrigações acessórias aos contribuintes do ISSQN, relativas ao fornecimento de informações sobre diversões públicas e eventos;

CONSIDERANDO, a necessidade de racionalizar os processos e procedimentos administrativos, eliminando formalidades desproporcionais às finalidades almejadas, na forma do art. 5º, inciso II da Lei Federal nº 13.726, de outubro de 2018, estimulando práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários do serviço público;

CONSIDERANDO, a possibilidade da Administração Tributária obter informações capazes de identificar a tributação municipal incidente sobre os serviços de estabelecimentos de diversão pública e eventos, por outros meios regulatórios, que atendam aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da eficiência e do livre exercício da atividade econômica;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar medidas e de fomentar ações que incentivem a cultura de eventos, enquanto setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município de Fortaleza.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2022 - SEFIN, alterada pela Instrução Normativa nº 01/2023- SEFIN, publicadas, respectivamente, no D.O.M de 30/09/2022 e D.O.M de 19/01/2023, que dispõem sobre a implantação e vigência da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE).

Art. 2º - Ficam dispensados da entrega da DEDIPE, os administradores, proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título e responsáveis de estabelecimentos de diversão pública, inclusive estádios, ginásios, centro de eventos, centro de convenções, buffets e congêneres, nos quais sejam prestados os serviços previstos nos subitens 3.2, 12.1, 12.6, 12.7, 12.8, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16,

Art. 3º - Ficam convalidadas as entregas das Declarações de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE), realizadas pelas empresas do setor, bem como os atos praticados pelos servidores relacionados ao recebimento das informações, até a publicação da presente Instrução Normativa no Diário Oficial do Município.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-CE, ao 29 de agosto de 2023.

*Documento assinado
digitalmente*.

Flávia Roberta Bruno Teixeira 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

Data: 01/09/2023